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Nomeadas a Comissão Eleitoral e a Comissão de Recurso Eleitoral

  • Assessoria de imprensa do CONTER
  • 24 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

Para que o processo eleitoral do VII Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) seja conduzido com transparência e responsabilidade, a Diretoria Executiva da autarquia federal elegeu duas comissões com total autonomia e independência, em conformidade com o Regimento Eleitoral. São elas:

Comissão Eleitoral

Composta por seis membros, sendo três efetivos e outros três suplentes, é responsável por planejar, supervisionar e executar as ações de todo o processo eleitoral. Quaisquer dúvidas que os (as) técnicos (as) e tecnólogos (as) em Radiologia venham a ter sobre as eleições, podem ser sanadas diretamente com os integrantes da comissão por meio do e-mail comissaoeleitoral@conter.gov.br. Não obstante, os questionamentos também podem ser encaminhados pelo e-mail conter@conter.gov.br ou nas redes sociais do CONTER.

Comissão de Recurso Eleitoral

Assim como a Comissão Eleitoral, a Comissão de Recurso é composta por seis membros, com três efetivos e três suplentes. Os integrantes têm o dever de acompanhar os procedimentos adotados no processo eleitoral e de julgar, em última instância jurisdicional, os recursos interpostos contra decisões da Comissão Eleitoral. Além disso, é a Comissão de Recurso Eleitoral que homologa e valida todo o procedimento eleitoral.


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